Concede o Título de Cidadão Matense ao Senhor Abdon Barretto Filho.
Art. 1ºFica concedido o Título de Cidadão Matense ao Senhor Abdon Barretto Filho, economista e mestre em comunicação social, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento cultural, turístico e científico do Município de Mata.
Art. 2º A entrega do referido título será realizada em uma palestra realizada pelo homenageado no município no dia 12 de junho.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo Kuhn
Trajano Naissinger Moreira
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear o Senhor Abdon Barretto Filho, economista, mestre em comunicação social e cidadão apaixonado por marketing, turismo e paleontologia, áreas em que tem atuado com excelência ao longo de décadas em favor da cidade de Mata.
Seu envolvimento com a paleontologia iniciou-se em 1983, a partir de uma visita ao Jardim Paleobotânico de Mata e do contato com as pesquisas do renomado Padre Daniel Cargnin. Desde então, Abdon tem se dedicado de forma incansável a promover o potencial turístico, científico e educativo de Mata, deixando um legado inestimável para o município.
Entre suas principais contribuições destacam-se:
- A criação da Cartilha de Conscientização Turística (1985);
- A idealização do projeto Concerto para 200 Milhões de Anos (1985);
- A elaboração do Roteiro Cultural Científico Paleontológico, Paleobotânico e Turístico de Mata;
- A atuação decisiva no tombamento do Jardim Paleobotânico em junho de 2018;
- A inclusão do município no aplicativo oficial Turismo RS, ampliando sua visibilidade em âmbito estadual.
O reconhecimento ao Sr. Abdon Barretto Filho como Cidadão Matense é, portanto, mais do que merecido. Trata-se de um ato de justiça e gratidão por sua dedicação exemplar ao fortalecimento da identidade histórica, cultural e turística de Mata.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Ronaldo Kuhn
Trajano Naissinger Moreira
Sala Flodoaldo da Silva Machado, 29 de maio de 2025.